LULA ASSINA PARECER QUE GARANTE PAGAMENTO DO INSS A MULHERES AFASTADAS DO TRABALHO POR MEDIDA PROTETIVA

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Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, terão direito à manutenção da renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorpora à administração federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos casos de trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS pagará o restante.

Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS. Não haverá exigência de carência nem desconto previdenciário, e o período será contabilizado para a aposentadoria.

A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para o pagamento, sem necessidade de nova perícia. O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Os valores pagos poderão ser cobrados judicialmente do agressor.

Fonte: Agência Brasil

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