LULA ASSINA PARECER QUE GARANTE PAGAMENTO DO INSS A MULHERES AFASTADAS DO TRABALHO POR MEDIDA PROTETIVA

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, terão direito à manutenção da renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorpora à administração federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos casos de trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias, enquanto o INSS pagará o restante.
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS. Não haverá exigência de carência nem desconto previdenciário, e o período será contabilizado para a aposentadoria.
A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para o pagamento, sem necessidade de nova perícia. O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos, com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Os valores pagos poderão ser cobrados judicialmente do agressor.
Fonte: Agência Brasil
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