NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM FERIADOS SÃO PUBLICADAS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da nova regulamentação, estabelecimentos comerciais só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.316, resultado de um acordo construído entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores após meses de negociação. A nova regra, no entanto, não se aplica a todas as atividades.
Estão entre as exceções estabelecimentos como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias, locadoras e outras atividades autorizadas a funcionar de forma permanente. O funcionamento do comércio aos domingos permanece inalterado e continua seguindo as regras previstas na Lei nº 10.101/2000. A portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados.
Caso não exista sindicato representativo da categoria, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação. Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
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