TRE-SE RESTRINGE ATUAÇÃO DE SUKITA EM ATOS DE CAMPANHA NAS ELEIÇÕES DE 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar que impede o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, de promover, convocar, organizar ou participar de forma ativa de atos de campanha de candidatos nas Eleições de 2026 enquanto estiver com os direitos políticos suspensos.

A decisão limita a participação de Sukita em discursos, pedidos de votos, palanques e peças publicitárias. A medida foi tomada pelo juiz auxiliar Tiago José Brasileiro Franco após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a atuação do ex-prefeito na organização de eventos em apoio a candidatos.

Segundo o MPE, Sukita vinha participando da mobilização de atos relacionados às candidaturas de Rogério Carvalho ao Senado, Márcio Macedo à Câmara dos Deputados e Carlos Ferreira à Assembleia Legislativa, além da coligação formada pelos partidos citados na ação.

O magistrado destacou que a suspensão dos direitos políticos não impede manifestações individuais de apoio político, mas considerou que uma pessoa inelegível não pode assumir posição central na disputa ou atuar como um “candidato de fato”.A liminar também determinou o cancelamento de um evento previsto para o sábado, 19, que teria como objetivo apresentar o chamado “candidato a governador de Sukita”, além da retirada do convite das redes sociais. Também foi determinada a suspensão de propagandas que associem a imagem, o nome ou a marca “Sukita” às candidaturas envolvidas na ação.

Em caso de descumprimento, cada representado poderá ser submetido a multa diária de R$ 10 mil.

Créditos: Fan F1

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