AGRESE SUSPENDE COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA DURANTE PROBLEMAS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe publicou portaria com novas medidas regulatórias para proteger os usuários diante do cenário de desabastecimento e intermitência no fornecimento de água em municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe.
Entre as determinações, está a suspensão da cobrança com base em tarifa mínima faturada. Durante a vigência da portaria, a concessionária deverá cobrar apenas pelo volume de água registrado no medidor, ficando proibida a aplicação automática de consumo mínimo de 10m³, média histórica ou qualquer outro critério desvinculado da medição real.
Com a mudança, o consumidor passará a pagar apenas pelo que for efetivamente utilizado. Por exemplo, em caso de consumo de 3m³, o valor cobrado será proporcional a esse volume, diferentemente do modelo anterior, que considerava o mínimo de 10m³.
A portaria também estabelece reforço na fiscalização. A concessionária deverá encaminhar à Agrese, a cada ciclo de faturamento, a comprovação de que as cobranças estão sendo realizadas conforme as novas regras, além de garantir acesso contínuo e online aos sistemas de monitoramento.
O ato prevê ainda que, em caso de descumprimento ou persistência de falhas como desabastecimento, baixa pressão ou problemas operacionais, a Agrese poderá comunicar o poder concedente sobre a possibilidade de intervenção na concessão, conforme previsto em contrato.
Créditos: Secom
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