TRE-SE REJEITA AÇÃO QUE PEDIA CASSAÇÃO DO MANDATO DE BRENO GARIBALDE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, a ação que pedia a perda do mandato do vereador de Aracaju Breno Garibalde (PSB) por suposta infidelidade partidária. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (28).

A ação foi proposta pelo primeiro suplente da Federação PSOL-Rede, Mário Leony, após Breno deixar a Rede Sustentabilidade e se filiar ao PSB. O pedido previa a cassação do mandato e a posse do suplente.

Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a ação foi protocolada fora do prazo previsto na legislação eleitoral. Conforme as regras, o partido tinha 30 dias, a partir da desfiliação de Breno, em 3 de abril de 2026, para ingressar com a ação. Como isso não ocorreu, abriu-se um novo prazo de 30 dias para que o suplente ou o Ministério Público Eleitoral apresentassem o pedido.

Esse segundo prazo terminou em 2 de junho, mas a ação foi protocolada apenas em 3 de junho, um dia após o limite legal.

Com o reconhecimento da decadência do direito de ação, o TRE-SE julgou o pedido improcedente e não analisou o mérito da acusação de infidelidade partidária.

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