DER/SE DEFINE NOVAS REGRAS PARA EVENTOS EM RODOVIAS ESTADUAIS E REFORÇA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

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O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe apresentou as diretrizes atualizadas para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais, com foco na segurança viária e na preservação do patrimônio público. As normas estão consolidadas na Portaria nº 016/2026, que padroniza os pedidos de autorização e mantém a cobrança da taxa de fiscalização já aplicada no estado.

A regulamentação estabelece critérios técnicos e prazos mínimos para análise de viabilidade de atividades como cavalgadas, corridas de rua e blocos carnavalescos. Segundo o órgão, a prioridade é garantir que as celebrações ocorram sem comprometer o fluxo de veículos nem a integridade dos usuários das vias.

De acordo com o diretor de Trânsito do DER/SE, Geraldo Motta, a medida organiza o uso do espaço público e define responsabilidades para os organizadores, que devem assegurar condições adequadas de segurança e evitar danos ao patrimônio rodoviário durante os eventos.

Um dos pontos de atenção é a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD). O DER/SE esclarece que a cobrança não é nova: ela já vem sendo aplicada desde 2025, com base na Lei Estadual nº 8.638/2019, prática semelhante à adotada em outros estados brasileiros para custear o suporte operacional e a fiscalização técnica nesses casos.

A norma também diferencia os tipos de evento. Atividades festivas, como cavalgadas e corridas, precisam seguir todo o processo de solicitação e pagamento da taxa. Já eventos religiosos são isentos da cobrança, embora devam comunicar previamente ao órgão para planejamento do tráfego.

Os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis, por meio do site oficial do DER/SE, na área de serviços voltados à autorização de trânsito para eventos. O descumprimento das exigências pode resultar em multas e até na interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.

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