CODEFAT AMPLIA PRAZOS E ENDURECE REGRAS PARA CONCESSÃO DO SEGURO DEFESO

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou, na quinta-feira, 25, uma nova resolução que altera os critérios para solicitação e pagamento do Seguro Desemprego destinado ao pescador artesanal, conhecido como Seguro Defeso.
A medida amplia os prazos tanto para requerer o benefício quanto para apresentar recurso administrativo em caso de negativa. Para períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pescador poderá solicitar o pagamento até o último dia de duração do defeso. Em situações que envolvam mudanças na área abrangida ou nas regras do período, o prazo poderá ser prorrogado por até 60 dias.
Também foi ampliado o prazo para recorrer após o indeferimento do pedido, passando a ser de até 120 dias a partir da notificação da negativa.
Além da ampliação dos prazos, a resolução estabelece novas exigências para reforçar o controle e evitar fraudes, como inscrição no Cadastro Único, realização de cadastro biométrico, apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira ao Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovação de residência em município contemplado pelo respectivo período de defeso. O pedido segue sendo realizado exclusivamente de forma digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Portal Ser Notícia — informação com credibilidade.
