TRE-SE NEGA PEDIDO DO PT E DE ISADORA SUKITA EM PROCESSO QUE ENVOLVE JÚNIOR TOURINHO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou o pedido do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Capela e de Isadora Sukita Rezende Santos para ingressarem como partes em um processo que discute a impugnação do registro de candidatura do prefeito Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, conhecido como Júnior Tourinho.

A ação tramita como Recurso Eleitoral e envolve o registro de candidatura de Júnior Tourinho para a Prefeitura de Capela nas eleições municipais de 2024.

A relatora do processo, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, analisou os pedidos de intervenção apresentados pelo PT de Capela e por Isadora Sukita, que pretendiam participar da ação na condição de assistentes litisconsorciais.

No caso do diretório municipal do PT, a relatora entendeu que a legenda não poderia atuar de maneira isolada, uma vez que integra a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Segundo a decisão, a federação deve atuar de forma unificada nos processos eleitorais.

Já em relação a Isadora Sukita, que disputou a Prefeitura de Capela em 2024 e terminou a eleição em segundo lugar, a decisão apontou que não há interesse jurídico direto que justifique sua entrada no processo.

Isso porque uma eventual alteração na situação eleitoral do candidato que ficou em primeiro lugar não levaria automaticamente à posse da segunda colocada. Dependendo do resultado do processo, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de realização de uma nova eleição.

Com os pedidos indeferidos, o TRE-SE determinou o prosseguimento do Recurso Eleitoral que discute o registro de candidatura de Júnior Tourinho.

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